Exclusão do nome do perito do Cadastro de Peritos do Tribunal, punição e anotações negativas
Cabe a cada Tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços de perito judicial.
O profissional poderá ter seu nome suspenso ou excluído do cadastro de peritos do Tribunal, por até cinco anos, pelo Tribunal, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório. A representação ocorrerá por ocasião de motivo relevante.
Informações comunicadas pelos magistrados acerca do desempenho dos profissionais e dos órgãos credenciados serão anotadas no cadastro de peritos do Tribunal (CPTEC).
Veja-se, acima, a importância do profissional ter acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ler o livro Manual de Perícias, realizar o curso a distância ou o curso presencial, caso contrário, poderá deixar de ser nomeado, inclusive, depois da primeira perícia.
O profissional interessado em ser perito nos processos judiciais deverá apresentar a documentação indicada pelo Tribunal, sendo o cadastramento de responsabilidade do próprio profissional. O cadastramento ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária.
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