Órgãos públicos pertencentes ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que os Tribunais devem ter convênios com órgãos públicos, a fim de fornecerem alguns de seus funcionários para serem peritos em perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Assim, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC de cada Tribunal, orientado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conterá a lista de órgãos públicos aptos a serem nomeados para prestar serviço nos processos.
O órgão público conveniado com o Tribunal que for nomeado, o qual doará servidor para ser perito na AJG, deverá fornecer o nome deste, de maneira que as partes fazem averiguação se o profissional está sujeito a motivo de suspeição ou impedimento.
Por outro lado, para aquele profissional, que não é servidor público e não pertence a órgão público conveniado, ser nomeado perito judicial, pouco ou nada adianta pertencer ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal. A garantia de que o profissional pode ser nomeado, efetivamente, é seguir as orientações, dicas e modelos de petições que são fornecidos no livro Manual de Perícias, curso a distância, curso presencial e acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
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