Cadastramento de perito judicial capacitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC
O novo CPC determina que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado. Para formação do cadastro nos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, os Tribunais devem ter formulários de cadastro de peritos na internet, procurar peritos em Conselhos de Classe e Universidades.
Cada Tribunal deverá possuir o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científico – CPTEC.
Entretanto, os Tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro. Dessa forma, perito sem um estudo de material, como o do livro Manual de Perícias ou ter realizado curso a distância ou curso presencial ou mesmo ter acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, poderá ser retirado do CPTEC do Tribunal mediante qualquer inconveniência em função da falta de treinamento, de capacitação ou de estudo.
Entretanto, isto não quer dizer que todos os Tribunais já tenham regulamentado suas normas neste sentido, o que poderá ocorrer, no futuro.
Para ser possível a nomeação do interessado, de forma eficaz ou mais garantida, é necessário seguir as dicas, já que a maioria das nomeações não segue o cadastro dos Tribunais, principalmente, as que remuneram melhor.
Assim, considerando o disposto no novo Código de Processo Civil – CPC, a Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, em que cada Tribunal deverá ter o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, como:
– Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC;
– Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos da Justiça Federal da Região – CPTEC;
– Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos da Justiça do Trabalho do TRT – CPTEC.
Entretanto, veja este detalhe: no livro Manual de Perícias, curso a distância, curso presencial e acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias são expostas dicas, e fornecidos modelos de petições para cadastro e informações completas, pois nada garante que o profissional cadastrado no Tribunal será nomeado.
Na localidade em que não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo Tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz, desde que o profissional seja comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
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