A Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, considerando o disposto no novo Código de Processo Civil – CPC, que determina que seja o juiz assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
A Resolução 233 do CNJ determina que os Tribunais de Justiça (Justiça Estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia nos processos judiciais, já que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados.
O CPTEC conterá o cadastro de profissionais aptos a serem nomeados pelos juízes em processos judiciais de suas jurisdições.
O CPTEC poderá ser dividido por área de especialidade e por comarca de atuação.
Para formação do cadastro, os Tribunais deverão realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a Universidades e Conselhos de Classe (CREA, CRA, CRA, etc.), conforme consta no livro Manual de Perícias, curso a distância, curso presencial e acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
Cada Tribunal publicará edital fixando os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais, que desejam ser nomeados peritos.
Os Tribunais manterão disponíveis, em seus sites, a relação dos profissionais e órgãos cujos cadastros tenham sido validados no CPTEC. As informações pessoais e o currículo dos profissionais serão disponibilizados, também, no CPTEC, aos interessados e aos magistrados e servidores do respectivo Tribunal.
O profissional interessado em ser perito judicial deverá apresentar a documentação indicada no edital. O cadastramento é de responsabilidade do próprio profissional e será realizado, exclusivamente, por meio do sistema disponível no sítio de cada Tribunal.
Cabe ao Tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional, como também realizar avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, relativas a sua formação, ao conhecimento e à experiência dos peritos, registar reclamações feitas sobre o cadastrado e retirada de seu nome, quando provocado.
A escolha do juiz ocorrerá entre os peritos selecionados por ele, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados no CPTEC, para atuação em sua unidade jurisdicional. O juiz nomeará como perito o profissional, observando o critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade, ou seja, distribuindo as nomeações em caráter de igualdade entre aqueles profissionais que escolheu para serem pertencentes à lista de peritos da sua jurisdição.
Dessa forma, nada garante que o profissional que pertencer ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC será nomeado perito. Para ser nomeado perito é necessário seguir as orientações que são fornecidas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância e nos cursos presenciais para efetivamente poder pertencer à lista de peritos do juiz.
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