Como o perito faz para falar com a parte e assistente técnico? Pode obrigá-los a falar com ele?
O perito é nomeado pelo juiz. Cada parte poderá indicar seu assistente técnico na perícia. A parte não é obrigada a ter assistente técnico. A parte, seu advogado e assistente técnico não são obrigados a irem a qualquer diligência agendada pelo perito, inclusive, aquela de início de perícia (início de produção da prova).
É passível de acontecer que somente o perito dê início a perícia, porque ninguém se interessou. Assim acontecendo, o perito terá que resolver a perícia através do que apurou nos documentos dos autos do processo e na própria diligência.
Caso o perito necessite, realmente, de depoimento da parte, poderá agendar uma nova diligência, como mais uma tentativa de entrevistá-la.
O fundamento do que se diz acima é que a parte não é obrigada a prestar esclarecimentos, ou prova contra si, ao perito.
O mercado de atuação do assistente técnico é grande e rende bons honorários. Para o assistente técnico representar adequadamente a sua parte, é necessário o profissional seguir as dicas e informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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