O juiz, normalmente, pergunta se o perito aceita trabalhar recebendo os honorários previstos na tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. O perito deve responder, em petição, se aceita.
Nesta petição há duas opções a seguir, constantes em modelos do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. A primeira opção é petição contendo o aceite da nomeação e marcado direto, ali, a data do início de produção da prova (início de perícia).
A segunda opção é petição aceitando a perícia e pedindo os e-mails do eventuais assistentes técnicos que as partes pretendem dispor, a fim de, posteriormente, avisá-los do início da produção da prova. Nesta opção, o perito aguardará uma nova intimação com o possível despacho para começar a trabalhar, ao recebê-la agendará o início de perícia (início de produção da prova), por petição, com no mínimo trinta dias de antecedência. Aos assistentes técnicos se avisará por e-mail com, no mínimo, cinco dias.
Em qualquer opção escolhida, o prazo do laudo só começa a contar no dia do início de perícia.
Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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