O que garante que o profissional será escolhido pelo juiz e não aquele que ele tem habitual preferência?
O novo Código de Processo Civil – CPC traz uma mensagem importante aos juízes, a que deve haver transparência nas nomeações, obrigando o juiz a nomear, equitativamente, os peritos pertencentes à Lista de Peritos da sua Vara.
Assim, se espera que o juiz adicione peritos interessados à Lista e que os nomeie por equidade.
Entretanto, o juiz pode escolher um perito para uma determinada perícia, em função de sua preferência, justamente, porque aquele perito faz um bom trabalho. Esta liberdade não pode ser tirada do juiz, porque o trabalho do perito é uma extensão do seu.
Em decorrência do entendimento da equidade nas nomeações, entende-se que sempre haverá oportunidade de o profissional mostrar o seu trabalho ao juiz.
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