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Estou precisando da ajuda de vocês. É uma coisa simples, para vocês, é claro, porém não estou conseguindo resolver. Nessa fase de processo eletrônico do TRT, esse será o meu primeiro, daí a minha dificuldade. Sabe o que é, André, acabei de ser nomeado Perito em um processo do TRT10 aqui em Brasília e não estou conseguindo acessar os autos do mesmo. Abaixo, segue a intimação que recebi na sexta-feira e já está correndo o prazo.
Respondi, dizendo que como é a primeira perícia do perito em processo eletrônico de um Tribunal, o perito ainda não está cadastrado no sistema de processo eletrônico daquele Tribunal. O perito somente conseguirá entrar no processo eletrônico, em que foi nomeado se estiver cadastrado no sistema. Para se cadastrar, o perito deve se dirigir, pessoalmente, à secretaria da Vara ou Cartório da Vara, com o seu certificado digital, pessoa física, na mão. Lá, deve se apresentar como perito nomeado, mostrando a intimação que recebeu, e pedir para que os funcionários façam o cadastro no sistema. O cadastro é feito, de forma presencial, nos sistemas de processo eletrônico. O perito tem que ir à Secretaria da Vara ou Cartório, presencialmente. O perito só entrará nos processos eletrônicos em que foi nomeado.
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