O perito tem que acompanhar o processo eletrônico para ver se tem que fazer alguma coisa?
Uma das clientes, utilizando-se do Suporte Técnico Gratuito a que tinha direito, após a conclusão de curso a distância, compartilhou uma dúvida do processo cível em que seria perita naquele mês, no Foro do interior paulista, com o seguinte:
Em decisão do juiz em 05.02.20202, pede-se para aguardar o decurso dos prazos, conforme linha abaixo e documento anexo.
“Todavia, aguarde-se, por ora, o decurso dos prazos para cumprimento das determinações exaradas (fls. 1.550 e 1.558). A requerida já se manifestou com os quesitos, a requerente ainda não.”
Após o cumprimento dos prazos, o juiz se manifestará autorizando o início dos trabalhos para elaboração do laudo?
Respondi que sim, o juiz despachará determinando o começo da perícia. O perito não precisa acompanhar o processo eletrônico ou em papel para verificar o que ele tem que fazer. O perito será sempre “empurrado” pela intimação do despacho que o juiz profere, determinando alguma ação do perito.
Entretanto, quando o profissional é nomeado perito em processo eletrônico, preferencialmente, a cada dez dias, ele deve abrir o sistema, a fim de verificar se tem alguma intimação para ele.
Se for processo em papel, o perito receberá as intimações por e-mail.
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