Recebi o seguinte e-mail de ex-participante de curso a distância, pedindo orientação dentro do Suporte Técnico Gratuito a que tinha direito:
Fui chamada para ser assistente técnica em um processo trabalhista, sou fisioterapeuta e o perito nomeado é um médico do trabalho. Eu devo acompanhar a perícia no mesmo dia ou faço uma avaliação minha em um dia diferente? Eu posso interagir com o perito diretamente ou isso seria visto como antiético?
Respondi que a cliente fisioterapeuta, indicada como assistente técnica na perícia, poderia acompanhar o exame do trabalhador pelo perito-médico. E que ela poderia conversar com o perito durante a diligência.
Recomendei que ela pedisse para o advogado da sua parte enviar-lhe cópia do laudo do perito quando ele o entregasse no processo. Que então fizesse comentários positivos ou negativos sobre o laudo do perito, se entendesse necessário, em um laudo próprio para depois entregá-lo ao advogado da sua parte.
Recomenda-se, que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele, que já é nomeado, conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Assistente técnico fisioterapeuta pode interagir com perito-médico na diligência?