Como contribuição aos peritos judiciais que possuam dúvidas do que fazer frente às situações impostas pelo novo coronavírus, oferecemos, abaixo, diversos tipos de modelos de petições sobre o tema. Porém, antes, mostramos as diversas conjunturas que podem ser impostas em função da pandemia.
O perito judicial tem atividade individual, sem qualquer contato presencial com outras pessoas, e atividade em grupo ou com contato físico com elas. Como resultado dos dois tipos, há procedimentos específicos de atuação do perito no processo.
São atividades individuais do perito: abrir sistema de processo eletrônico; receber intimações pelo sistema de processo eletrônico e por e-mail; estudar processo e objeto da perícia; pesquisar fundamentos para escrever o laudo; escrever laudo e complementação de laudo; juntar petições, laudo e complementações de laudo no processo eletrônico.
São atividades em grupo do perito ou que envolvam contato presencial dele com pessoas: levar e buscar processo em papel no cartório da vara onde foi nomeado; levar petição em papel no cartório; início da produção da prova (início de perícia) e outras diligências que o perito promova, após o início de perícia; reunião do perito com consultor ou fornecedor.
Veja-se as situações que podem ser impostas ao perito devido ao covid-19 e como ele deverá agir, abaixo.
Caso o Tribunal ou a vara onde corre o processo em que o perito foi nomeado, estiver com os prazos interrompidos, o perito atuará nas atividades individuais relacionadas, acima, se quiser. O perito não agendará, neste período de suspensão de prazos, a diligência de produção antecipada de prova (início de perícia), ou qualquer outra diligência.
Caso o cartório da vara não esteja aberto ao público, devido ao covid-19, e a nomeação do perito for em processo em papel, ele interromperá o prazo que possua para entregar petição de proposta de honorários, laudo e complementação de laudo. Igualmente, o perito não agendará diligências enquanto o cartório estiver fechado ao atendimento ao público. O perito não fará qualquer petição em ocasião assim.
Se porventura, o perito tenha agendado qualquer diligência a ocorrer no período de suspenção de prazos ou fechamento do atendimento do cartório da vara ao público, deverá desmarcar através de petição (veja modelo de petição abaixo).
Caso os prazos não foram interrompidos, for processo eletrônico e o cartório estiver fechado ao atendimento público, o perito entregará aquilo que foi mandado pelo juiz e no prazo estipulado por ele, desde que não dependa de atividades presenciais do perito (diligências).
Se os prazos não foram interrompidos, for processo eletrônico, o cartório estiver fechado ao atendimento público e o perito dependa de diligências, como início de perícia, o perito deve fazer petição no processo eletrônico informando que agendará a diligência no momento em que o cartório da vara começar o atendimento ao público (veja modelo de petição, abaixo).
Caso o assistente técnico da parte argumente a sua não presença em diligência a ser marcada ou agendada, devido a pertencer a grupo de risco, o perito deve acatar a argumentação, até que o órgão oficial de saúde regional se manifeste a respeito da liberação social das pessoas de grupo de risco. O perito deve fazer petição em papel ou no processo eletrônico informando esse pedido ou situação do assistente técnico (veja modelo de petição, abaixo).
MODELOS DE PETIÇÕES DO PERITO EM ÉPOCA DE PANDEMIA COVID-19
Modelo de petição desmarcando o início de perícia devido ao cartório da vara não estar atendendo ao público em função do covid-19
EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
(em caso de processo em papel, deixar margem esquerda de 3,5 cm e um espaço em branco de 12cm para despacho do juiz)
ADALBETO SOARES, engenheiro civil, perito nomeado por V. Exa. nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 500000-1.2012.404.7101 que MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS move ao GRUPO ATIL S.A., pelo Juízo e Cartório do 5º Ofício Cível, vem, respeitosamente, informar que, devido ao não atendimento ao público deste Cartório, em função do covid-19 e de restrições ao contato social impostas pela mesma pandemia, este perito desmarca o início de produção da prova (art. 474 do CPC), anteriormente agendado, e que agendará nova data a partir da volta do atendimento do cartório à normalidade.
TERMOS EM QUE ESPERA DEFERIMENTO
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
………………. assinatura física no caso de processo em papel ………………….
Modelo de petição informando que agendará o início de perícia quando o cartório da vara voltar a dar atendimento ao público
EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
(em caso de processo em papel, deixar margem esquerda de 3,5 cm e um espaço em branco de 12cm para despacho do juiz)
ADALBETO SOARES, engenheiro civil, perito nomeado por V. Exa. nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 500000-1.2012.404.7101 que MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS move ao GRUPO ATIL S.A., pelo Juízo e Cartório do 5º Ofício Cível, vem, respeitosamente, informar que, devido ao não atendimento ao público deste Cartório, em função do covid-19 e de restrições ao contato social impostas pela mesma pandemia, este perito agendará a data do início de produção da prova (art. 474 do CPC) a partir da volta do atendimento do cartório à normalidade.
TERMOS EM QUE ESPERA DEFERIMENTO
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
………………. assinatura física no caso de processo em papel ………………….
Modelo de petição desmarcando o início de perícia devido a pedido de assistente técnico em função do covid-19
EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
(em caso de processo em papel, deixar margem esquerda de 3,5 cm e um espaço em branco de 12cm para despacho do juiz)
ADALBETO SOARES, engenheiro civil, perito nomeado por V. Exa. nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 500000-1.2012.404.7101 que MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS move ao GRUPO ATIL S.A., pelo Juízo e Cartório do 5º Ofício Cível, vem, respeitosamente, informar que este perito:
– recebeu pedido informal do assistente técnico do autor para desmarcar o início de produção da prova (art. 474 do CPC), devido este ser parte de grupo de risco que deve ficar em isolamento social, como proteção do covid-19;
– ao considerar que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, parágrafo segundo);
– desmarca o início de produção da prova, anteriormente agendado, e que agendará nova data a partir do momento em que o órgão oficial de saúde regional se manifeste a respeito da liberação social das pessoas de grupo de risco.
TERMOS EM QUE ESPERA DEFERIMENTO
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
………………. assinatura física no caso de processo em papel ………………….