Perito tem que esperar a apresentação de assistentes técnicos para entregar a proposta de honorários?
As partes têm 15 dias para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, após serem intimadas; entretanto, não são obrigadas a tanto. Assim, qualquer parte poderá contar, se quiser, com assistente técnico. Por vezes, este é dispensado pela disposição da parte não querer arcar com seu custo. A parte também poderá não apresentar quesitos devido a não serem convenientes, por desinteresse ou outro motivo.
Na Justiça Estadual e Federal, via de regra, não interessa ao perito se a parte indicou ou indicará assistente técnico na perícia para, então, formular proposta de honorários.
Na Justiça do Trabalho, normalmente, o perito não apresenta proposta de honorários antes de começar a diligência da perícia e entregar o laudo.
Por outro lado, o perito só deve juntar a proposta de honorários em processo da Justiça Estadual e Federal, depois de decorrido o prazo para a parte apresentar quesitos.
O perito deve saber se a parte vai apresentar ou não quesitos, porque ele necessita quantificar as horas de trabalho que gastará para respondê-los no laudo. Dessa forma, o perito verificará nos autos se já decorreu o prazo da intimação da parte. Se já decorreu e não houve quesitos, entregará sua proposta de imediato, pois indica que a parte ou partes não disporão desse recurso. Se o prazo não foi ainda cumprido e não há quesitos, esperará por eles para entregar a proposta.
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