Como calcular benfeitorias de imóvel acrescidas durante o casamento em ação separação litigiosa?
Se, em um processo de divórcio, o juiz decide, na sentença, dizendo que uma das partes tem direito à metade do valor da construção edificada, o avaliador deve ter a seguinte lógica:
1) As partes casaram e um deles tinha a propriedade.
2) Eles fizeram benfeitorias na propriedade.
3) Eles se separaram.
4) É necessário indenizar aquele que não era proprietário, na sua porção. O outro fica com a propriedade, que já era sua.
5) O valor do acréscimo da propriedade, a ser divido entre os dois, deve ser calculado com custo atual e depreciado pelo estado, idade atual e obsolescência, utilizando-se o Método de Reprodução.
6) O casal usufruiu junto as benfeitorias construídas.
7) O valor das benfeitorias, já depreciado, deverá coincidir com o acréscimo de valor (valorização) que a propriedade teve devido a esse acréscimo.
8) O casal fez um investimento na propriedade; cabe dividir os resultados do investimento em valor de mercado imobiliário.
9) O Método de Reprodução poderá ser: multiplicar-se o Custo Unitário da Construção Civil – CUB pelo Coeficiente de Depreciação, utilizando-se Ross-Heidecke, e pelo Coeficiente Vantagem da Coisa Feita.
10) Na determinação do Coeficiente de Depreciação, a vida útil estimada, o estado de conservação e a obsolescência devem ser escolhidas pelo avaliador, de forma a exprimir o real valor de mercado depois de o custo unitário ser multiplicado pelo Coeficiente Vantagem da Coisa Feita.
11) Como já referido acima, o valor do cálculo das benfeitorias deve ser igual ao valor do acréscimo que a propriedade teve com elas.
12) Um exemplo comparável ao caso em questão: um casal investe 100 mil reais na Bolsa de Valores e, depois de algum tempo, eles se separam: o possível lucro deve ser dividido entre os dois.
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