Cadastro de perito do Ministério Público
Durante nossos cursos a distância ou nos cursos presenciais, mostramos o mercado de perito judicial e de assistente técnico, nosso foco principal. Tratamos do perito, aquele profissional redator do laudo que será uma prova no processo, nomeado pelo juiz, e do assistente técnico, indicado pela parte envolvida no processo, que também deverá entregar seu relatório no mesmo processo. O mercado de trabalho desses profissionais é vasto, havendo oportunidades contínuas em todas as regiões do país, devido à forma de transparência permitida pelo novo Código de Processo Civil – CPC
Entretanto, temos sempre em nossos cursos, aqueles profissionais que são da área de meio ambiente e que poderão fazer perícia judicial ambiental. Esse tipo de perícia, normalmente, paga excelentes honorários, devido à natural complexidade da maioria dos casos. Normalmente são: biólogos, químicos, engenheiros florestais, agrônomos, gestores ambientais, engenheiro ambiental, geólogos, geógrafos, entre outros. A estes, aproveito um dos momentos do curso, para mostrar um outro mercado profissional na área de meio ambiente: o mercado de perito do Ministério Público.
Essas informações estão constantes e fartamente abordadas também no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e no livro Manual de Perícias.
O Ministério Público – MP se utiliza de peritos concursados, profissionais liberais e empresas para fornecem laudos, que serão provas para serem juntadas a inquérito civil ou ação civil pública. O perito do MP não pode ser confundido com o perito judicial, o qual é um auxiliar da Justiça. O perito do MP é de natureza extrajudicial, embora possa parecer judicial.
Frente a um dano ambiental que cabe indenização ou recuperação, o promotor de justiça e/ou o procurador da república tem duas vias diretas clássicas para seguir. A primeira, instaurar inquérito civil e tentar um acordo com o poluidor, denominado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para que este pague: indenização, medida mitigatória, restabelecimento do ambiente como era antes, honorários de seu perito, etc.
Ocorre que os peritos concursados dos Ministérios Públicos do país (Ministérios Públicos Estaduais e Procuradoria Geral da República) não conseguem absorver a demanda de laudos de danos ambientais que os promotores de justiça estaduais e procuradores da república esperam deles para instruir, principalmente, os inquéritos civis. Frente ao fato, os Ministérios Públicos ou os promotores de justiça, isoladamente, são obrigados a procurar alternativas.
As alternativas que a Procuradoria Geral da República, os Ministérios Públicos estaduais e os promotores de justiça encontraram são:
– Cadastramento de peritos e de empresas especializadas e pagamento do laudo garantido.
– Convênio com universidades e pagamento de honorários do professor redator do laudo garantido pelo Ministério Público.
– Convênio com Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, onde os honorários do perito serão pagos, somente, se o poluidor assinar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no inquérito civil.
– Acordo informal entre o promotor de justiça e o profissional liberal: se o poluidor pagar a indenização prevista no TAC, o último recebe seus honorários; caso contrário, será bem difícil tal recebimento.
O profissional da área de meio ambiente que estiver cadastrado, conveniado ou com acordo informal com a PGR ou Ministério Público Estadual poderá receber correspondência da autoridade para realizar perícia de dano ambiental dentro de um padrão semelhante a este:
“Tendo em vista instruir os autos em epígrafe, que versa sobre o fato acima descrito, REQUISITO a Vossa Senhoria, no prazo de 20 dias, realização de vistoria no local dos fatos, visando constatar o dano ambiental ocorrido, sua extensão, medidas mitigatórias e valor do dano a ser reparado, com urgência, podendo valer-se, inclusive, de concurso da Polícia Militar Ambiental.
Seguem, em anexo, cópias necessárias.
Sem mais para o momento, apresento votos de estimas”
Na verdade, uma notificação recebida, como esta acima, obriga o perito a escrever um laudo que será toda a base de negociação entre o MP ou a PGR com o poluidor, como: a descrição e a extensão dos danos ao meio ambiente, o que pode ser feito para minimizar os efeitos ou reconstituir o dano e o valor do dano ambiental ocorrido. Talvez seja o principal elemento do laudo, o valor do dano ambiental, pois este será a base da indenização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Junto com a indenização e as medidas mitigatórias exigidas pela Procuradoria Geral da República ou pelos Ministérios Públicos estaduais no TAC, podem ser inclusas as despesas com o perito.
As perícias em meio ambiente estão constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Se o profissional tiver dúvidas, como: o prazo para aceitar o encargo da notificação? apresenta proposta dos honorários e quando? quem paga os honorários, quando deve apresentar a proposta? os honorários são depositados onde? tem direito a receber certo?; elas deverão ser tiradas com o assessor ou o secretário do promotor de justiça, no caso de Ministério Público, ou do procurador da república, se Procuradoria Geral da República.
Veja-se: file:///C:/Users/ruiri/Downloads/1-1-CA1B-28-res_pgj_23_2017%20(1).pdf