Recebi e-mail de cliente de um de nossos cursos, com seis perguntas que achei interessante trazer ao blog, veja elas e suas respostas, abaixo.
1) O processo para o qual fui nomeado é digital. Tenho acesso ao processo por meio de uma senha. Para eu anexar petições e meu laudo, necessito da certificação digital. Onde posso adquiri-la? Existe um modelo específico?
Para o perito acessar o processo eletrônico no seu computador, ver documentos constantes e juntar petições e laudo ao mesmo, é necessário possuir certificado digital próprio, pessoa física, conectado.
O cadastro do perito no sistema de processo eletrônico deve ser feito por funcionário do cartório ou secretaria da vara ou por funcionário do tribunal, com a presença física do perito.
O certificado digital deve ser o do tipo A-3 e pode ser comprado na Caixa Federal, Correios, Serasa, Conselhos de Classe, lojas pequenas especializadas do centro da cidade etc. O custo é de cerca de meio salário-mínimo.
Existem quatro tipos de sistema de processo eletrônico utilizados pelos tribunais: PJe, Projudi, e-proc e e-Saj. Algumas versões desses sistemas podem permitir o acesso através de usuário e senha, também cadastrados, presencialmente, junto a funcionário do tribunal. O sistema PJe só aceita acesso por Certificado Digital.
2) Os honorários provisórios foram estipulados pelo juiz. Caso eu necessite de um consultor, devo pedir um complemento dos honorários?
A fixação de honorários provisórios era uma prática nefasta de alguns juízes na época em que o antigo Código de Processo Civil – CPC estava em vigor. Quando o juiz assim agia, o perito entregava o laudo com petição, requerendo a fixação dos honorários definitivos. Se o juiz fixasse em valor abaixo do pedido ou mantivesse o valor provisório, o perito perdia. Se o juiz fixasse em valor o que o perito pedisse, a parte pagadora não estaria preparada para tanto, perdendo ela.
Pelo novo CPC, o perito é obrigado a fazer proposta de honorários, o juiz dar vista às partes para, querendo, se manifestarem e, por fim, o juiz fixa o valor e manda a parte depositá-lo em conta da Justiça.
Dessa forma, se o perito entender que os honorários provisórios estão abaixo do necessário, é recomendado que faça uma petição de proposta de honorários bem detalhada, inclusive salientando a necessidade de consultor, pedindo o valor que entende correto, mais depósito integral desse valor, antes de começar a perícia (início de produção de prova), e adiantamento de cinquenta por cento do valor depositado, também, antes da perícia. Ou seja, além de ter a garantia dos honorários da perícia, depositados na Justiça, ainda recebe metade deles, como adiantamento, antes de iniciar a trabalhar. Agindo dessa maneira, o perito faz ouvidos de mercador, desconsiderando os honorários provisórios fixados pelo juiz.
Entretanto, uma indisposição inicial com o juiz pode ser contraproducente, sendo conveniente aceitar o valor provisório e absorver eventual prejuízo futuro.
3) Qual o primeiro passo que devo proceder desde agora?
No caso, nosso cliente deve adquirir o certificado digital, ir ao cartório ou à secretaria da vara e pedir para ser cadastrado no sistema de processo eletrônico. Depois, estudar o processo, em casa. Se aceitar o valor e o prazo de apresentação de quesitos, pelas partes, deve marcar o início de perícia, conforme indicamos em nosso material.
4) Devo avisar o assistente e o advogados da realização da perícia via e-mail ou posso fazer tudo via processo digital? Não encontrei no processo o e-mail do assistente e nem dos advogados? Como posso conseguir essa informação?
O perito deve avisar os advogados, de preferência, por petição no processo, com no mínimo trinta dias de antecedência. Os assistentes técnicos, por e-mail, com cinco dias de antecedência. Se os endereços eletrônicos dos assistentes não estão nos autos do processo, o perito deve fazer uma petição, solicitando-os aos advogados, que precisa deles para informar sobre a diligência aos assistentes.
Veja as regras da perícia judicial no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Não possuir as informações corretas, podem levar o perito a ser descadastrado pelo Tribunal, segundo o Novo Código de Processo Civil – CPC.
5) Para a realização da diligência, antes da realização da vistoria, eu devo entrar em contato com o assistente técnico me identificando e solicitando para que leve documentos, projetos, fotos, etc. no ato da dessa diligência?
No momento do início de perícia, o perito pode pedir aos assistentes técnicos toda a sorte de documentos, opinião e indicação de testemunhas. Entretanto, o perito pode pedir para a parte levar documentos que estiverem listados na petição de agendamento do início de perícia.
6) Qual o prazo máximo para a entrega do laudo? É contado a partir da data de nomeação do perito?