Este é o roteiro, simplificado, em que o perito judicial está envolvido, desde o momento em que recebe a intimação de sua nomeação até aquele em que agenda o início de produção da prova (início da perícia), visto de duas maneiras. A primeira, quando o perito recebe honorários com pagamento normal, segundo a tabela de honorários de sua categoria; e a segunda, quando o perito recebe pela perícia paga pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na Justiça Estadual e na Federal.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são normais
- a) Perito recebe intimação da nomeação, tem cinco dias para apresentar proposta de honorários; o juiz fixa prazo para entregar o laudo e abre prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se quiserem.
- b) Perito faz petição de proposta de honorários, pede para serem depositados os honorários antes de começar a perícia e pede adiantamento de 50% do valor, também, antes de começar a perícia.
- c) Juiz abre prazo para as partes se manifestarem sobre a proposta, se quiserem.
- d) Juiz fixa o valor dos honorários e determina que a parte responsável os deposite.
- e) Parte deposita o valor.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia e despacha, determinando que o cartório elabore o documento alvará
- g) Perito pega o alvará no cartório, vai ao banco e recebe o adiantamento de honorários.
- h) Perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos, se houver, com, no mínimo, trinta dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são pagos pela Assistência – AJG
- a) O perito recebe intimação sobre o despacho do juiz, normalmente, perguntando se ele aceita receber os honorários pagos pela Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, ali mesmo declarados.
- b) O perito tem cinco dias para fazer petição, informando se aceita ou não receber aqueles honorários pequenos.
- c) Se o perito aceitar a AJG, deve utilizar o modelo de petição constante no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias, nolivro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou nos cursos presenciais. No referido modelo de petição, o perito diz que aceita trabalhar na AJG, porém, que seja nomeado proximamente em uma perícia que pague normalmente, a fim de compensar o prejuízo econômico que terá, utilizando como argumento o artigo do Código de Processo Civil – CPC que trata da equidade nas nomeações.
- d) Se o perito não aceitar a AJG, ele informa que não poderá realizar a perícia devido aos baixos honorários a serem pagos, que lhe causariam prejuízo econômico, em função do número de horas a serem trabalhado.
- e) Se houver despesas na perícia de AJG, o perito pode tentar receber o valor das mesmas antes do começo da perícia, através de petição, cujo modelo consta no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias. Será difícil a parte querer pagar, porém, o perito mostrará na petição que não se nega a receber os honorários irrisórios da AJG, mas não pode sofrer o prejuízo, arcando com as despesas com terceiros.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia.
- h) O perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos, se houver, com, no mínimo, trinta dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
- j) Dependendo do tribunal, o pagamento dos honorários do perito, por meio da verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, poderá ser feito após a entrega do laudo e passado o prazo de seu eventual esclarecimento ou no final do processo. Cada tribunal tem uma norma específica para pagamentos pela AJG, disposta na internet, como: provimento, instrução normativa, artigo de código ou consolidação interna etc.
- l) Na realidade, a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG provém do Estado, no caso da Justiça Estadual; ou da União, no caso da Justiça Federal e do Trabalho. Para pagamento de honorários do perito, a verba é repassada para o tribunal ou, em pouquíssimos casos, para a Defensoria Pública efetivar o depósito na conta bancária do perito, como ocorre nas perícias da Justiça Estadual de São Paulo.
- m) No momento determinado pelo tribunal, o juiz despachará para o cartório providenciar a efetivação do pagamento dos honorários da AJG.
- n) O cartório fará contato com o perito, pedindo o seu número de conta bancária pessoal para o depósito e eventuais documentos.
- o) Normalmente, o perito não peticiona o recebimento de honorários na AJG: o cartório da vara se encarrega dos procedimentos.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.