Que tipo de perícia resulta, por exemplo, na contaminação de alimentos? Perícia criminal ou judicial?
Basicamente existem três tipos de varas em que podemos ser peritos: vara cível, vara do trabalho e vara criminal.
O nosso foco, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais que ministramos, são as varas cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal e as varas do trabalho da Justiça do Trabalho.
As varas criminais estão na Justiça Estadual e na Justiça Federal.
Por exemplo, no caso de leite com formol, cabe processo judicial na vara criminal e na vara cível, onde haverá peritos específicos para tanto. O perito criminal atuará na vara criminal e o perito judicial, tratado em nossos produtos, atuará na vara cível.
O perito criminal é concursado e pertence à Secretaria de Segurança do estado ou à Polícia Federal.
O perito judicial é qualquer cidadão com habilitação legal, ou seja, com curso superior e registrado no conselho de classe, na maioria das vezes.