Perito pode fazer proposta de honorários em caso de perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG?
Um participante do curso a distância, do estado de Goiás, foi nomeado para sua primeira perícia. Estava bastante satisfeito, mas inseguro também; coisa que entendia fazer parte. Utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito, em e-mail, expôs o que segue:
Na minha nomeação, o juiz já define os honorários em cerca de meio salário-mínimo, conforme tabela da Resolução 232, do CNJ, datada de 13/06/2016.
A minha dúvida é: eu posso questionar o juiz quanto ao valor ou não? O valor é muito desproporcional diante do trabalho complexo dessa perícia, concorda? Eu posso fazer uma nova proposta de honorários, mesmo que ele não tenha solicitado?
Caso eu não possa questionar o valor, devo declinar dessa perícia? Fica ruim junto à vara, já que é a minha primeira nomeação?
Respondi o seguinte:
Quando a parte pagadora dos honorários do perito não possuir recursos e provar sua incapacidade econômica, os honorários serão pagos pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, com valor tabelado. De acordo com o tribunal, a tabela pode ser a da Resolução 232, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O valor de honorários pagos pela AJG é bem baixo.
Não tem como fazer proposta de honorários em caso de AJG na Justiça Estadual e/ou na Federal.
O juiz espera que o perito realize a perícia paga com a verba da gratuidade da justiça e retribui, após, nomeando-o em perícia paga normalmente pela tabela de honorários de sua categoria. Como se fosse uma venda casada. Visto pelo lado dos peritos, eles promovem uma espécie de marketing profissional: fazem as perícias pagas pela AJG, visando à nomeação em perícias pagas normalmente, para fins de compensação.
O juiz costuma perguntar se o perito aceita trabalhar pelo valor baixo da tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Neste caso, o perito deve utilizar o modelo de petição constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou nos cursos presenciais; ou pede a destituição, argumentado o grande número de horas de trabalho a ser executado.
No referido modelo de petição, o perito diz que aceita trabalhar na AJG, porém, que seja nomeado proximamente em uma perícia que pague normalmente, a fim de compensar o prejuízo econômico que terá, argumentando o artigo do Código de Processo Civil – CPC que trata da equidade nas nomeações.