Para ser perito judicial em psicologia, é necessário apenas o curso superior na área e registro em conselho de classe pertinente. Portanto, área afeita aos psicólogos e médicos psiquiatras.
Para ser perito judicial, não é necessário curso, concurso, ser membro de instituto, conselho ou associação de peritos. Os horários são flexíveis e não exige local de trabalho.
O trabalho do perito judicial em psicologia é redigir um laudo, o qual fará parte do processo.
Todo o laudo é de natureza técnica, inclusive o laudo psicológico. O laudo técnico decorrente de uma avaliação psicológica deve conter, de forma descritiva, a análise que o perito psicólogo ou médico psiquiatra coletou durante o processo de diagnóstico, através de técnicas próprias, como testes, análise documental, entrevista, observações sistemáticas, relacionadas com o contexto em que a pessoa vive, de acordo com referencial teórico. O laudo psicológico é o registro do que a pessoa está vivendo naquele momento.
O mercado de trabalho do perito e assistente técnico na área de psicologia está, principalmente, nas varas de família da Justiça Estadual, porém, os serviços podem ser oferecidos também na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, onde há menor demanda.
Na Justiça Estadual, são elaborados laudos psicológicos, como aqueles necessários como prova em processos de disputa de guarda de filho menor, interdição e emancipação.
Na Justiça do Trabalho, a perícia psicológica trata de adoecimentos psíquicos decorrentes de atividades laborativas. Nesse sentido, a elucidação do nexo causal entre saúde mental e trabalho no âmbito judicial tem se apresentado como uma demanda crescente ao campo da psicologia.
É recomendável que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheçam como poderão se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor, a fim de conseguirem mais nomeações, independentemente de como obter as primeiras nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
A avaliação psicológica, necessária ao laudo, é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
O laudo psicológico deve ser escrito em linguagem simples, porém bem ordenado e estruturado. O laudo deverá ser claro e conciso, observando a ética profissional e o alcance das informações.
Como já referido, o perito em psicologia deve redigir o laudo, baseando-se em instrumentos técnicos consagrados pelo uso, como entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos.
O laudo é uma prova dentro do processo. O juiz é obrigado, por lei, a fundamentar sua sentença com as provas que o processo possui. Ele poderá escolher qual prova preferir. O laudo pericial é uma prova produzida no processo. Devido ao perito ser um auxiliar da justiça, o laudo é uma prova vinda da justiça.
Segundo o artigo 464 do Código de Processo Civil – CPC, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Ou seja, a conclusão de um laudo será resultante de diligência de exame, vistoria ou avaliação. No caso da psicologia, a prova pericial será resultante da diligência de exame de pessoa ou grupo.
Cada parte no processo terá direito a contar com um assistente técnico, que será pago por ela. O perito entrega o laudo no cartório da vara onde foi nomeado, e o assistente técnico terá quinze dias para apresentar o seu parecer após a entrega do laudo. O assistente técnico elaborará sua conclusão sobre o objeto da perícia, podendo fazer críticas positivas ou negativas ao laudo do perito.
O parecer também será uma prova no processo e, tal qual o laudo, o juiz poderá utilizar como fundamento da sua sentença.
Diferença entre laudo e parecer: o CPC determina que o perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
No processo, as partes e o juiz podem fazer quesitos para o perito responder no laudo psicológico. Os assistentes técnicos, se forem indicados, responderão aos quesitos se quiserem.
O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao leigo: juiz e advogados. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
O Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas, da Resolução Nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia – CFP, sugere que o laudo psicológico deva conter, no mínimo, cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Esses itens são descritos abaixo, segundo adaptação necessária dos conceitos, que ora chancelamos, por terem nível satisfatório.
O item Identificação deve estar na folha de rosto do laudo, contendo o nome do perito, sua breve qualificação, tipo de ação, número do processo, nome das partes. Na assinatura do laudo, em seu final, o nome completo do perito e o número de registro no Conselho Regional de Classe.
O item Finalidade do laudo pode estar na segunda folha, após o sumário, onde o perito faz uma descrição muito breve do porquê do laudo.
A Descrição da demanda é destinada à narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o laudo. Nessa parte, deve-se apresentar a análise feita da demanda, de forma a justificar o procedimento adotado.
No item Procedimento, estarão apresentados os recursos e os instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc.) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.
A Análise é a parte do laudo na qual o perito faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas, relacionados à demanda em sua complexidade. Como apresentado nos princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos desse procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo os mesmos elementos constitutivos no processo de subjetivação. O laudo, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo”. Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento do encaminhamento, segundo a ética profissional. O perito em psicologia, ainda nessa parte, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo também utilizar linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata.
No item Conclusão, o perito psicólogo ou médico psiquiatra expõe o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de avaliação psicológica como um todo. Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.
Após Conclusão, o perito responderá os quesitos eventualmente realizados pelas partes e juiz no item Quesitos. Os quesitos e as informações constantes na petição inicial, petição de contestação e demais documentos do processo darão ao perito a direção daquilo sobre o que opinará no laudo.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, sem deixar nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver malformulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.
Por fim, o perito encerra o laudo com indicação do município, data, seu nome, número de registro no Conselho Regional de Classe e assinatura física, caso seja processo em papel, ou sem assinatura física, em processo eletrônico.
Embora a Resolução Nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia – CFP sugira os itens que o laudo de psicologia deva possuir, acima elencados, recomendamos que o modelo de laudo de psicologia a ser seguido seja uma adaptação daqueles constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância e dos cursos presenciais.
Os modelos do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias e do material didático dos cursos são relativos a outras profissões, mas podem ser copiados, quanto à forma, e podem ser adaptados aos itens sugeridos pela Resolução Nº 007/2003.
Assim, o laudo de psicologia tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no âmbito do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estejam interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta ao que o processo judicial exige, através da análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinando a respeito, considerando os quesitos apontados, e com fundamento em referencial teórico-científico.
FONTE:
Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia
Resolução 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia
#DicasPsi – Como Elaborar um Laudo Psicológico
A perícia psicológica – Maria Cecilia Meirelles Ortiz
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Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas
| Resolução CFP N.º 007/2003 |
Considerações Iniciais
A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.
O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas durante o I FÓRUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000.
Este Manual compreende os seguintes itens:
Princípios norteadores da elaboração documental
Modalidades de documentos
Conceito / finalidade / estrutura
Validade dos documentos
Guarda dos documentos
I – Princípios Norteadores da Elaboração de Documentos
O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
1- Princípios Técnicos da Linguagem Escrita
O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.
O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.
A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela sequência ou ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o equilíbrio, evitando uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias.
2 – Princípios Éticos e Técnicos
2.1. Princípios Éticos
Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações – identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder sustentadoras de condições de dominação e segregação.
Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.
2.2. Princípios Técnicos
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos desse procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.
Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.
II – Modalidades de Documentos
Declaração *
Atestado psicológico
Relatório / laudo psicológico
Parecer psicológico *
* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação psicológica, embora muitas vezes apareçam como tais. Por isso, consideramos importante constarem deste manual a fim de que sejam diferenciados.
III – Conceito / Finalidade / Estrutura
1 – Declaração
1.1. Conceito e finalidade da declaração
É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:
Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
Acompanhamento psicológico do atendido;
Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
1.2. Estrutura da declaração
- a) Ser emitida em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / Nº da inscrição”).
- b) A declaração deve expor:
– Registro do nome e sobrenome do solicitante;
– Finalidade do documento (por exemplo, para fins de comprovação);
– Registro de informações solicitadas em relação ao atendimento (por exemplo: se faz acompanhamento psicológico, em quais dias, qual horário);
– Registro do local e data da expedição da declaração;
– Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações.
Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
2 – Atestado Psicológico
2.1. Conceito e finalidade do atestado
É um documento expedido pelo psicólogo, que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:
Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;
Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP Nº 015/96.
2.2. Estrutura do atestado
A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado. Embora seja um documento simples, deve cumprir algumas formalidades:
- a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / Nº da inscrição”).
- b) O atestado deve expor:
– Registro do nome e sobrenome do cliente;
– Finalidade do documento;
– Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta, podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor;
– Registro do local e data da expedição do atestado;
– Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações;
– Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
Os registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses espaços com traços.
O atestado emitido com a finalidade expressa no item 2.1, alínea b, deverá guardar relatório correspondente ao processo de avaliação psicológica realizado, nos arquivos profissionais do psicólogo, pelo prazo estipulado nesta resolução, item V.
3 – Relatório Psicológico
3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico
O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
3.2. Estrutura
O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Identificação
Descrição da demanda (essa expressão estava em laudo)
Procedimento
Análise
Conclusão
3.2.1. Identificação
É a parte superior do primeiro tópico do documento, com a finalidade de identificar:
O autor/relator – quem elabora;
O interessado – quem solicita;
O assunto/finalidade – qual a razão/finalidade.
No identificador AUTOR/RELATOR, deverá ser colocado o(s) nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a avaliação, com a(s) respectiva(s) inscrição(ões) no Conselho Regional.
No identificador INTERESSADO, o psicólogo indicará o nome do autor do pedido (se a solicitação foi da Justiça, se foi de empresas, entidades ou do cliente).
No identificador ASSUNTO, o psicólogo indicará a razão, o motivo do pedido (se para acompanhamento psicológico, prorrogação de prazo para acompanhamento ou outras razões pertinentes a uma avaliação psicológica).
3.2.2. Descrição da demanda
Esta parte é destinada à narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento. Na mesma parte, deve-se apresentar a análise feita da demanda, de forma a justificar o procedimento adotado.
3.2.3. Procedimento
A descrição do procedimento apresentará os recursos e os instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.
3.2.4. Análise
É a parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade. Conforme apresentado nos princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos desse procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo”.
Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O psicólogo, ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata.
3.2.4. Conclusão
Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de avaliação psicológica como um todo.
Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.
Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP.
4 – Parecer
4.1. Conceito e finalidade do parecer
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estejam interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
4.2. Estrutura
O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, sem deixar nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.
O parecer é composto de 4 (quatro) itens:
Identificação
Exposição de motivos
Análise
Conclusão
4.2.1. Identificação
Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulação, o nome do autor da solicitação e sua titulação.
4.2.2. Exposição de Motivos
Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.
4.2.3. Análise
A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos científicos, em suas citações e informações.
4.2.4. Conclusão
Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo a questão levantada. Em seguida, informa o local e a data em que foi elaborado e assina o documento.
V – Validade dos Conteúdos dos Documentos
O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação.
Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado.
VI – Guarda dos Documentos e Condições de Guarda
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles, tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos nos quais seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.