O processo eletrônico é uma revolução que está acontecendo na Justiça – em alguns lugares, já aconteceu integralmente. A revolução é a rapidez com que ele acontece; se estima em metade do tempo de um processo, se comparado ao processo em papel.
A celeridade deve-se a dois motivos. Primeiro, os operadores do processo eletrônico – juiz, advogados, escrivão, funcionários do cartório e perito – podem mexer no processo ao mesmo tempo, 24 horas por dia, sete dias por semana. Segundo, existe uma automaticidade nos avisos das tarefas que cada um desses operadores tem que cumprir.
Vejam um exemplo de caso que ocorreu ontem comigo: eu fiz uma petição ao juiz como perito, pedindo a prorrogação do prazo de entrega de um laudo. A petição foi entregue às 13:38. O juiz despachou, me concedendo o prazo de prorrogação às 15:16, cerca de uma hora e meia depois. O escrivão lançou a minha intimação às 17:25 no processo eletrônico, duas horas depois do despacho.
Um dia, após juntar minha petição ao processo eletrônico, hoje, abri o sistema e fui intimado do despacho. Isso é incrível, em termos de processo judicial.
Veja processo eletrônico com profundidade no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.