Recebi e-mail de uma interessada na atividade de perita judicial, com o seguinte:
Sou profissional da área de RH (graduada em Gestão de Pessoas) e me atualizei recentemente em Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista e E-Social (cursos complementares). Encontrei seu curso no Google e fiquei interessada, pois, como profissional de RH, tenho total ligação com a função de Perito Trabalhista.
Estou com dúvidas somente em uma coisa: o mercado de trabalho. Há demanda para esse profissional em outras cidades (capitais) ou mais em São Paulo mesmo?
Desculpe a minha ignorância, mas nunca havia ouvido falar sobre a carreira de perito, ainda mais trabalhista, pois pensava que era uma função restrita a concursos. Hoje eu tenho um bebê de dois anos e gostaria de um trabalho que pudesse ser Home Office, por isso não queria me arriscar a fazer um curso que não tivesse demanda de trabalho o suficiente para mim.
Como o sr. deve saber, o mercado de trabalho “comum” não aceita bem mulheres com filhos, ainda mais pequenos, portanto, essa carreira nova de perito seria uma saída para mim.
Respondi que existe mercado de perito judicial de perícias de cálculos financeiros na Justiça Estadual e na Justiça Federal, de cálculos trabalhistas na Justiça do Trabalho e de cálculos no Juizado Especial Federal, para administradores, contadores e economistas. Esse mercado sempre oferece oportunidades em todas as localidades do país, justamente porque é pouco conhecido ou totalmente desconhecido.
Para ser perito judicial, não é necessário fazer concurso, possuir certificação, pertencer a qualquer instituto, conselho ou associação de peritos: basta apenas o profissional ter curso superior e estar registrado no Conselho de Classe das categorias citadas (CRA, CRC ou CORECON).
Recomendamos que o profissional interessado em ser perito judicial, e também aquele que já é nomeado, seguir as informações e dicas que estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Entretanto, não conseguimos dar garantia de que haverá nomeações imediatas do interessado, remuneração inicial esperada ou um número de perícias que o satisfaça plenamente, pois diversos fatores podem influenciar nesses resultados.
Outra atratividade que possui a função é a flexibilidade de horários. O perito judicial não tem hora marcada de trabalho e pode executá-lo em qualquer lugar, não dando atendimento regular ao público.
Caso semelhante ao que ocorre com a interessada na atividade de perita judicial que nos enviou e-mail ocorreu comigo. Em parte de minha vida profissional, quando vivia única e exclusivamente da perícia judicial, em determinados períodos, eu cuidava de nosso bebê, enquanto minha esposa trabalhava em uma empresa, no horário comercial.