Métodos de avaliação monetária de dano ambiental – Método de Reprodução é o melhor, quando possível
Um de nossos clientes de curso de perito judicial havia-me enviado e-mail, pedindo indicação de cursos específicos de perícia judicial ambiental, pois fora nomeado perito nessa área. Eu respondi que existem muitos cursos na área sendo oferecidos na internet; porém, o conteúdo deles mostra muita coisa, menos o que é mais importante: mostrar um número grande de métodos diferentes de avaliação de dano ambiental.
Um curso que não mostre variados métodos de determinação monetária de ambiente degradado de nada adianta, por exemplo, a quem tem algum conhecimento de meio ambiente.
Não é somente os cursos que não mostram os métodos de valoração de dano ambiental, quantificando monetariamente o valor, a bibliografia é praticamente inexistente no país. A solução é recorrer ao exterior, quando não é encontrado o método adequado por aqui.
Quem mais conhece os referidos métodos são os consultores de carreira dos Ministérios Públicos, pois em quase todas as ações cíveis públicas, que versam sobre dano ambiental, o próprio Ministério Público, autor no processo, pergunta, em quesito, qual o valor pecuniário do dano ambiental. Esse quesito é crucial, sendo o item mais importante do corpo do laudo do perito, pois o valor chegado nele será, por certo, o que o Ministério Público irá receber de quem degradou o ambiente, no final do processo. Na sentença indenizatória, o juiz fundamentará sua decisão, na maioria das vezes, no cálculo apurado pelo perito.
Os consultores dos Ministérios Públicos são, em geral, os assistentes técnicos do órgão em que estão lotados, obrigados, com isso, a dominar os mais variados métodos da valoração de degradação ao meio ambiente – são doutores na área.
Frente à negativa, de minha parte, de indicação de cursos, e à inexistência de bibliografia de valoração de dano ambiental, nosso cliente do curso de perito judicial me enviou novo e-mail. Nele, anexou o seu laudo preliminar da perícia em que estava atuando como perito, sem a parte da avaliação do dano ao meio ambiente, e pediu para eu recomendar um método.
Tratava-se de uma perícia na qual o réu suprimiu parte da vegetação de uma colina de sua propriedade e construiu uma pequena barragem que gerou um lago artificial, usado para fins recreativos. O objetivo do laudo era identificar os valores dos prejuízos a serem ressarcidos pelo réu, considerando os danos causados ao meio ambiente.
Foram construídos um barramento, lagoa e deck, a partir do desvio do curso d´água que corta a propriedade. A supressão da vegetação em parte da propriedade, sem o devido cuidado, expôs o solo a diversas intempéries, o que favorecia a formação de processos erosivos. A vegetação rasteira cresceu na região onde ocorreu a supressão da vegetação, porém ainda havia solo exposto, mesmo anos após a realização da intervenção. A estrutura de barramento construída alterou o ambiente aquático do curso d’água, o que gerou diversos impactos, entre eles: redução da vazão do curso d’água a jusante, o que poderia comprometer seu uso; alteração do ecossistema aquático, antes exposto a um ambiente de água corrente e, naquele momento, exposto a um ambiente sem correnteza; e barreira física para a circulação da fauna aquática.
Para o caso em questão, sugeri que o nosso cliente de curso utilizasse o Método de Reprodução para determinar o valor pecuniário do dano ambiental, que seria igual ao custo para deixar o ambiente como era antes, com movimentos de terra, plantação do que foi alterado, custo financeiro etc.
O melhor método de avaliação de dano ambiental, invariavelmente, é o Método de Reprodução, devido ao nível subjetividade a ser empregado, normalmente, ser menor nele do que em qualquer outro método. Porém, nem sempre é possível aplicá-lo, sendo necessário o perito procurar por outros.
Veja mais informações sobre perícia judicial ambiental no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.