Um de nossos clientes adquiriu o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e o livro Manual de Perícias. Foi nomeado perito em dois processos na Justiça Estadual. Ele enviou e-mail para tirar dúvidas, com o seguinte:
- Em um dos processos, após contestação dos valores pelas partes, a juíza estipulou diminuir o valor, por ser Assistência Judiciária Gratuita. Achei justo. Como responder que aceito esses honorários e continuar como perito? Solicito modelo de petição. E caso não aceitasse, poderia discordar do valor e não aceitar a nomeação? Como responder nesse caso?
- E no caso de ser honorários de sucumbência, a parte perdedora é obrigada a pagar apenas no final do processo? Se a parte perdedora alegar não ter como pagar? Tomo calote?
Respondi que, na Justiça Estadual e Federal, o perito deve receber honorários a partir de sua proposta, exceto se a parte pagadora não tiver condições econômica e estiver agraciada com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, quando o perito receberá, então, seus honorários pela verba e tabela da AJG, pagos através do tribunal.
Não há honorários do perito a serem pagos na sucumbência, no final do processo, somente se houver um acordo com ele – esta situação é rara. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado no final do processo.
Se os honorários serão pagos pela verba da AJG, que são muito baixos, não adianta pedir mais. Pode, sim, o perito pedir a sua destituição.
Normalmente, o juiz pergunta se o perito aceita fazer a perícia paga pela AJG, informando o valor no despacho. Assim ocorrendo, em caso de aceite, deve fazer a petição correspondente, conforme modelo especial constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos cursos presenciais. Esse modelo especial tenta garantir que a próxima nomeação seja em perícia que remunere adequadamente, a fim de recuperar o prejuízo que o perito sofreu com a nomeação da AJG.
Se o perito não aceitar honorários da gratuidade da justiça, por prejuízo econômico que sofreria, deverá fazer petição, também, conforme modelo próprio do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos cursos presenciais.
Se na perícia a ser paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG tiver despesas consideráveis com terceiros, o perito deve fazer petição, requerendo o adiantamento do valor das despesas, antes da primeira diligência, argumentando que não se nega em realizar a perícia, sofrendo prejuízo pelas horas que trabalhará, porém, que as despesas com a perícia sejam pagas à parte. Dessa forma, o juiz compreenderá que o perito colabora com o seu juízo, não o prejudicando no futuro, dando-lhe novas nomeações. O modelo dessa petição está no Roteiro de Perícias.