Perito corre risco de não receber honorários se a parte não os depositar antecipadamente
Se as partes não depositarem os honorários do perito, antes do início de perícia (início de produção de prova), é recomendável ele não apresentar o laudo ou mesmo começar a perícia. Caso contrário, se o perito entregar o laudo sem estarem depositados seus honorários, na conta da justiça – o denominado depósito judicial – o laudo pode ser lido pelas partes e utilizado pelo juiz como prova de sua sentença, e a parte não pagar o perito.
Assim, o perito deve formalizar a proposta de honorários e, enquanto a parte não os depositar, o juiz não manda intimá-lo para começar a perícia.
Deve-se observar que o pedido de depósito dos honorários integrais do perito, antes de começar a perícia e o pedido de recebimento de cinquenta por cento desse valor, também antes de começar a perícia, é opcional: o perito os fará se quiser. É, no entanto, recomendável fazê-los.
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Peritos sem treinamento ou material, como os nossos, elencados acima, tendem ao insucesso. A questão honorários do perito é crucial para a atividade ser levada adiante. Há profissionais que não querem saber de falar em perícia judicial, tamanho foi o dissabor que tiveram quanto aos irrisórios honorários recebidos ou mesmo nenhum.