Uma participante de curso presencial de perícias judiciais, realizado em 2016, foi nomeada perita em processo no qual o requerente é uma grande igreja e o requerido, o município. Trata-se de uma ação declaratória. A igreja afirma que entidade religiosa não paga IPTU. O valor da causa é de R$ 122.000,00, valor fixado em 2010. Os quesitos foram feitos pelo procurador da prefeitura e citam o seguinte:
- Queira o Sr. Perito apresentar relação de todos os imóveis pertencentes à igreja e localizados neste município, indicando localização, inscrição municipal, edificações e benfeitorias existentes em cada um deles.
- Informe se esses imóveis correspondem àqueles listados com a inicial.
- Indique o Sr. Perito, de maneira fundamentada, quais dos imóveis acima relacionados possuem construídos templos e instalações da igreja, onde é praticado, de forma direta ou indiretamente, o culto religioso.
- Esclareça ainda, de maneira fundamentada, quais dos imóveis acima listados se prestam, seguramente, ao exercício das atividades essenciais da igreja.
No processo de cinco volumes, foram anexadas (pela igreja) todas as escrituras dos terrenos dos quais ela se declara proprietária, totalizando, aproximadamente, de 170 imóveis.
Nosso cliente de curso presencial entendia que o caminho seria o seguinte: dar entrada no cartório de registro de imóveis do município, fazendo uma consulta com o CNPJ da empresa e verificar quais imóveis a empresa possui no município.
A dúvida dele referia-se à necessidade ou não de tirar certidão de ônus de cada imóvel. Isso porque o valor da perícia teria de comportar esse custo (em média um décimo de salário-mínimo por imóvel), que pode ser variável de acordo com a quantidade de imóveis que, por sua vez, pode ou não estar coerente com os listados no processo.
Nosso cliente queria saber como proceder nesse caso e se o valor o valor de 25 salários-mínimos, como proposta de honorários de perito, seria coerente, sem considerar os custos com cartório, caso necessário.
Respondi que o quesito 01, acima, pede todos os imóveis e não somente os listados no processo. Entendi que realmente era necessário comprovar as propriedades. Em casos assim, para evitar custo, o perito pode fazer um requerimento ao Escrivão do Registro de Imóveis do Município, se apresentando como perito judicial e citando o parágrafo terceiro do artigo 473, do CPC:
- 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.,
informando todos os dados do processo, anexando cópia da sua intimação como perito, pedindo que seja apresentada a lista com todas as propriedades da igreja, sem qualquer custo, contendo a área construída, a área de terreno, a localização, o número de matrícula e mais algum outro dado que o perito entenda necessário. Nessa petição, deve ser dado um prazo, por exemplo trinta dias, para ser entregue a lista ao perito.
Findado o prazo e o Registro, por ventura, não tendo entregue a lista, o perito deve fazer uma petição no processo, requerendo ao juiz tal lista, anexando à petição a outra enviada ao Escrivão do Registro.
Veja e siga o modelo de petição ao Escrivão do Registro de Imóveis do Município, requerendo documentos de imóveis registrados, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.