Recebi o seguinte e-mail de cliente com dúvidas:
Ocorre um caso incomum em que o perito elaborou seu laudo técnico e, após um recurso de uma das partes, em 2ª. instância, foi determinado que o perito fizesse uma segunda vistoria e apresentasse novo laudo, recebendo novos honorários.
Neste novo laudo, sem que nenhum fato novo tivesse ocorrido, o perito alterou substancialmente seu parecer, desta vez, favorecendo a parte contrária do primeiro laudo.
Qual sua visão a respeito dessa atitude, uma vez que o perito não apresentou justificativa técnica para esta mudança de entendimento?
É lícito ao assistente pedir a anulação desta 2ª. perícia?
Minha resposta:
Sim, o assistente técnico deve mostrar que o perito mudou de ideia sem fato novo. Entretanto, a mudança de ideia no novo laudo não é motivo para desconsiderá-lo. O processo precisa da prova correta. Se o primeiro laudo estava incorreto e o segundo correto, o perito deve ser dignificado porque corrigiu o erro.
Por outro lado, o assistente deverá mostrar qual é a conclusão certa. Se foi a do primeiro laudo, o assistente a validará, mostrando que o perito errou ao modificar a ideia, inclusive, sem fato novo.
Veja como o perito complementa o laudo, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais