O que é perito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do convênio DPE/CREA-SP, e o que é perito judicial?
Recebi e-mail de um cliente com a seguinte situação:
Obtive minha primeira nomeação para perícia técnica na Defensoria Pública do Estado de SP através do convênio DPE/CREA-SP. Diante disso, adquiri o Roteiro de Perícias e o livro Manual de Perícias e comecei a ler, mas tenho algumas dúvidas com relação ao laudo que vou oferecer. Estou enviando em anexo os documentos que recebi da Defensoria Pública.
A ação é extrajudicial: Obrigação de fazer – Eletropaulo
Respondi ao cliente que utilizava o Suporte Gratuito de nossos produtos, dizendo que ele se inscreveu no CREA–SP para ser perito da Defensoria Pública, além de dar as informações de que precisava.
A Defensoria Pública defende aqueles que não têm condições econômicas para arcar com despesas de advogado e perícias. O defensor público não é autoridade no processo: é apenas um advogado (procurador) da parte que está discutindo com outra.
O trabalho realizado para a Defensoria Pública, comparado ao do perito judicial, é bem diferente. O perito judicial é um auxiliar da Justiça no processo que necessita esclarecimentos técnicos e científicos – é nomeado pelo juiz.
O trabalho realizado pelo expert (perito) da Defensoria Pública pode ser para os seguintes casos:
- a) Se não começou o processo judicial, o laudo do expert será para o defensor público saber o que está acontecendo e tentar uma solução administrativa junto a alguma concessionária de serviços públicos. A Defensoria pode ter um formulário padrão de laudo para o caso em questão. Este pode ser o caso ocorrido com o nosso cliente.
- b) Se não começou o processo judicial, o defensor pode utilizar o laudo para ser juntado à petição que redigirá, a fim de iniciar o processo. O laudo, assim, fundamentará a petição inicial do autor do processo.
- c) Se já começou o processo, o laudo pode ser utilizado na petição de contestação do réu, também com vistas à fundamentação.
- d) Se já começou o processo, o laudo vai ser para a função de assistente técnico em uma perícia na qual o juiz já designou ou vai designar um perito. Nessa situação, o assistente técnico pode sugerir quesitos ao defensor.
Os honorários do perito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo são tabelados.
Para um melhor desempenho, sugere-se que o profissional que vai prestar serviços para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do convênio DPE/CREA-SP, obtenha o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e o livro Manual de Perícias ou faça curso a distância. Com os conhecimentos transmitidos nesses produtos, o profissional conhecerá ainda a atividade de perito das justiças Estadual e Federal, normalmente mais rentáveis que a do perito da Defensoria Pública.