O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Se houver dúvidas sobre o laudo, contradições entre o laudo e os pareceres dos assistentes técnicos, inconclusividade ou erro, o juiz pode determinar que o perito responda sobre essas questões, por escrito, no prazo de quinze dias.
Se continuarem as dúvidas, elas só poderão ser sanadas na próxima audiência no processo, desde que recebidas com antecedência pelo perito, na forma de quesitos. No entanto, é raro o perito ir à audiência para explicar seu laudo.
O assistente também pode ser chamado em audiência para explicar seu parecer; todavia, é raríssimo acontecer.
A próxima audiência, depois da perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento.
É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.
No antigo Código de Processo Civil – CPC, não havia a limitação de apenas uma vez o perito responder dúvidas do seu laudo por escrito. Aliás, nem havia tal possibilidade. Naquela época, o perito só respondia dúvidas em audiência. Contudo, era praticado o juiz determinar que o perito se manifestasse, por escrito, sobre os denominados quesitos complementares apresentados pelas partes, após a entrega do laudo, como também é prática hoje, no novo CPC.
Dessa forma, o novo CPC oficializou a antiga prática de o perito responder por escrito sobre seu laudo.
Se a parte perguntar a respeito de coisas não previstas na proposta de honorários, realizada antes de começar a perícia, e houver a necessidade de dispender um número de horas considerável nas respostas, o perito pode pedir complementação de honorários.
Veja o detalhamento do que acontece após a entrega do laudo e petições de honorários complementares no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.