Supondo que o perito atrasou consideravelmente a entrega de um laudo – por exemplo, sessenta dias –, ele pode dar desconto no recebimento da segunda parcela? É comum peritos se atrasarem na entrega do laudo, porém, pode dar desconto. No caso, peticionaria no seguinte:
Este perito vem, por meio desta petição, informar que teve alguns contratempos durante os meses de março e abril e, com isso, conceder um desconto no valor de R$ xxx,xx, em função da demora acima do esperado na entrega do laudo.
Entretanto, se já foi depositado todo o valor, dará trabalho ao cartório e ao juiz, com despacho do juiz, burocracia do cartório, trabalho do advogado e parte. Ou seja, o desconto pode ser menor do que o valor do trabalho processual envolvido para operacioná-lo.
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