São utilizados quatro tipos de sistema de processos eletrônicos pelos tribunais no país: e-Proc, Projudi, e-Saj e PJe. A escolha foi de cada tribunal, na época de sua implantação. No futuro, as novas implantações serão pelo sistema PJe, segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça.
Em qualquer sistema de processo eletrônico, o perito pode ser intimado pelo próprio sistema utilizado na vara em que foi nomeado. Porém, o cartório da vara pode intimar o perito também por e-mail.
Em toda intimação, via processo eletrônico, onde houver um mandado para o perito cumprir, o prazo deste começa a contar após o décimo dia em que o escrivão emitir a intimação nos autos.
É comum o perito não abrir o sistema onde tem uma intimação para si, sem que houvesse aberto no prazo limite de dez dias. Podem se passar muito dias, obrigando o escrivão ou um dos funcionários do cartório a ligar para o perito, a fim de informar sobre a intimação em aberto. Ou, ainda, o juiz mandar intimá-lo via oficial de justiça.
No processo em papel, segundo o novo Código de Processo Civil – CPC, a intimação será enviada por e-mail.
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