Honorário do perito da Assistência Judiciária Gratuita – AJG na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho
Na Justiça Estadual e na Federal, a parte que deveria pagar os honorários do perito, que possuir Assistência Judiciária Gratuita – AJG, não paga. Os honorários serão pagos pelo tribunal, logo após a perícia ou no final do processo, dependendo de resolução, provimento, código ou consolidação de normas do tribunal.
O juiz pode perguntar se o perito aceita o pagamento pela AJG ou simplesmente nomear, sem perguntar. Se perguntar se aceita, para ser bem-sucedido na carreira, o perito deve fazer a petição cujo modelo está disponível no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais, onde dirá que aceita a nomeação e que seja nomeado, proximamente, em um perícia que pague normalmente, segundo o artigo do CPC que trata da matéria, no que se refere à equidade.
Em qualquer um dos casos, se o perito aceitar, pode marcar início de perícia, com trinta dias de antecedência, no mínimo, segundo nossos modelos de petição nesse sentido.
Na AJG da Justiça Estadual e da Federal, o perito não faz proposta de honorários.
Na Justiça do Trabalho, pela reforma trabalhista, o perito vai receber honorários no final do processo, pagos pela parte perdedora, até um teto fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Quase sempre o trabalhador vai pagar a perícia, se perder, tendo ou não AJG. Na Justiça do Trabalho, é recomendável o perito fazer uma proposta de honorários e entregá-la junto com o laudo.