Em uma proposta de honorários, na qual se usa uma tabela com serviços e sua correspondência em números de horas técnicas, pode-se considerar um dos itens como deslocamento rodoviário?
Ou devemos considerar esse deslocamento à parte, sem vinculá-lo ao valor da hora técnica, e sim considerando a distância e o preço do combustível que somariam ao total serviços x horas técnicas?
Resposta:
Pode-se considerar as despesas rodoviárias à parte das horas de trabalho e das horas de deslocamento. Porém, se oferecermos nossos serviços em cidades distantes da nossa, não poderemos levar em conta essa distância. Devemos nos considerar como residentes na cidade do foro onde fomos nomeados.
A questão honorários do perito é complexa, depois da leitura deste post, siga as recomendações completas contidas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
Custo de translado ou transporte na perícia judicial – honorários do perito judicial