Na petição em que o perito marca o início de perícia ou início de produção da prova, ele deve solicitar à parte que leve, para a diligência, os documentos constantes na lista que formula nesta petição, inclusive livros contábeis, se for o caso.
Se a parte não os levar, o perito deve relatar o ocorrido ao juiz em uma petição e pedir novamente tais documentos, desta vez ao juiz.
Se os documentos estiverem em um determinado estabelecimento ou lugar, o início da perícia pode ser agendado ali. Durante o evento, é interessante o perito tirar cópia do que necessita e devolver os originais, caso o volume de documentos não seja grande.
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