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Quando o perito não tem habilitação em parte da perícia, ele pede orçamento de serviço a um consultor, inclui o valor na proposta de honorários e, depois que forem depositados, recebe o adiantamento e começa o trabalho, pagando o consultor com o valor antecipado.
O consultor explica verbalmente ou por escrito ao perito e este coloca o que assimilou em seu laudo. Em tal situação, o perito necessita declinar no laudo a consultoria que tomou, a fim de se salvaguardar perante o conselho de classe da área em que não tem habilitação e de atribuir mais profundidade e importância ao seu trabalho. O perito pode ou não anexar o laudo do consultor eventualmente fornecido.