É uma das primeiras perguntas que recebo de quem está atraído pela função. Em caso de o perito ter habilitação na área da perícia, porém ter desconhecimento dela, parcial ou total, ele poderá contratar um consultor (ajudante) para lhe auxiliar. Por exemplo, o perito poderá contratar o consultor para responder algum ou alguns quesitos (perguntas) que as partes ou o juiz tenham realizado, para serem respondidos no laudo. Todavia, quem assina o laudo é apenas o perito.
No presente caso, o consultor poderá ter o seu nome declinado ou não no laudo. Ele poderá fornecer um laudo e o perito anexá-lo ao seu, se assim desejar.
No momento em que estuda os quesitos para quantificar a proposta de honorários, o perito pode pedir orçamento a um consultor, a fim de responder ao quesito que aborda matéria a qual não domina. O valor dado estaria contido na proposta.