Peritos que estudaram ou foram treinados têm melhores chances
O segundo critério de capacidade técnica, aquele em que o juiz escolhe o perito devido a ele escrever laudos que preencham as necessidades ordinárias, sobrepõe, em muito, aquele para o qual o profissional seria escolhido por possuir curso de pós-graduação e não ter estudado de forma avançada a perícia judicial, pois esse último não redigiria o laudo com as tais características elementares à justiça, descritas no CPC.
Perito que segue as recomendações pode ser nomeado pelo resto da vida profissional.
As chances para novos peritos chegarem ao mercado aumentaram com o novo Código de Processo Civil – CPC, promulgado em 18 de março de 2016, devido ao juiz não poder mais nomear sempre o mesmo ou os mesmos peritos, conforme podia acontecer no antigo CPC. Entretanto, ele utilizará o critério da capacidade técnica em alguns casos.