Percentual de honorários do perito em relação ao valor da causa
Deve ficar clara a necessidade de evitar fundamentar diretamente os honorários em percentual do valor da causa.
Sabemos que existe a máxima sobre rendimentos periciais, extraída da jurisprudência, onde consta que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa. Certo. Porém, que percentual é este?
De modo a se ter uma ideia de proporção, em algumas tabelas antigas, era sugerido ao perito que apresentasse proposta de honorários mínimos de 1,2% sobre o valor discutido de 1000 salários-mínimos. Analisando-se tais valores, poderíamos dizer que seria bastante razoável se os honorários estivessem dentro de 1,2% a 2% do valor discutido.
Já se fosse pedido pelo perito 10% de honorários sobre um valor da causa de 1000 salários-mínimos, a parte pagadora certamente não iria querer pagá-los.
As referidas tabelas antigas previam que, em valor da causa superior a 1000 salários-mínimos, os honorários deveriam ter percentual básico inferior a 1,2%.
Em resumo, os padrões das antigas tabelas de honorários de peritos são razoáveis à vista de um espectador frio, servindo como comparação com outra maneira de calcular honorários.
Assim, quanto maior o valor discutido, maior o valor dos honorários, idem para o inverso.