Nas justiças Estadual e Federal, o perito pode ter seus honorários depositados antes de começar a perícia, de acordo com a proposta que realizar. Inclusive tem a opção de receber um adiantamento de cinquenta por cento do valor antes de iniciar a trabalhar.
Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final do processo, que serão pagos pela parte perdedora. Pode parecer que nessa justiça não seja interessante atuar como perito; não, muitos profissionais estão satisfeitos em trabalhar lá, pois a simplicidade das perícias, o grande número de laudos a ser realizado e a facilidade proporcionada pelo advento do processo eletrônico, totalmente pela internet, garantem a atratividade do mercado de trabalho. É vantajoso, SIM, ser perito na Justiça do trabalho
Perito não dá recibo nem nota fiscal, porém declara rendimentos. Recebe honorários através de um alvará, liberado pelo juiz, em dinheiro, na agência bancária do foro. O perito e o assistente técnico são sempre pessoa física.
O leitor, porém, não vá pensar que na perícia judicial é tudo um mar de rosas: existem dificuldades, sendo uma das maiores o recebimento de honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Aquele, entretanto, que possuir bom treinamento, poderá tirar os melhores dividendos da AJG, especialmente proporcionados pelo novo Código de Processo Civil.
Ao oferecer os conhecimentos básicos, o presente blog não deixa de ser uma maneira de incentivar o leitor a acessar o mercado de perito judicial. De nossa parte, desde já, deixamos espaços abertos para o leitor tirar as suas dúvidas conosco: o atendimento on line do site www.manualdepericias.com.br ou os telefones 0800 600 3622, a partir de linha fixa, ou (53) 3231 3622.