Nomeação do perito
O perito judicial é nomeado pelo juiz segundo as normas das leis pertinentes: Código de Processo Civil – CPC e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A atividade é semelhante à de um profissional liberal. Não há preferência de idade ou sexo. Qualquer cidadão com curso superior e registro no conselho de classe (CREA, CRC, CORECON, CRA, CAU, CRM etc.) de sua categoria pode ser perito: profissional liberal, funcionário de empresa, aposentado ou empresário.
Perito é um auxiliar da Justiça e de confiança dela.
Para ser perito, não é necessário curso, concurso, cadastro em entidade de peritos, fazer parte de associação, instituto ou conselho de peritos ou, até mesmo, reconhecimento por parte de qualquer órgão oficial, além de o profissional possuir curso superior na área da perícia. As facilidades recém-apontadas foram as que me orientaram a ter a ideia de escrever e ministrar cursos na área.