Adiantamento de honorários do perito
Se as partes não depositarem os honorários, antes do início de perícia (início da produção da prova), o perito não deve apresentar o laudo em contrapartida ou mesmo começá-la. Se ocorrer o contrário, se ele entregar o laudo, sem estarem depositados seus honorários na conta da justiça, o denominado depósito judicial, o laudo pode ser lido pelas partes e utilizado pelo juiz como prova de sua sentença, e a parte não realizar o pagamento.
Assim, o perito faz a proposta de honorários e, enquanto a parte não os depositar, o juiz não manda intimá-lo para começar a perícia.
Devemos atentar que o pedido de depósito dos honorários integrais do perito, antes de começar a perícia, e o pedido de recebimento de cinquenta por cento desse valor, também, antes de começá-la, é opcional: serão feitos se quisermos. Recomenda-se, no entanto, fazê-los.
O perito que souber a burocracia e as formas possíveis de fazer a proposta de honorários se sairá muito bem. Talvez sequer queira realizar outros trabalhos que não esse.