05 boas perguntas atuais sobre perícias judiciais e suas respostas
- Quando a Lei fala de certificado digital para acesso às varas digitais, significa que o perito terá um cartão chipado com senha para acessar a vara digital?
Não, certificado digital é uma identidade digital de multiuso, que também serve para acessar processos eletrônicos. Tem uso extrajudicial variado. Com ele, o perito também assina o laudo e as petições em processos eletrônicos.
- Na intimação eletrônica do perito, como o sistema o avisa? Ele só ficará sabendo que foi intimado se acessar o sistema diariamente?
O perito só sabe da intimação se abrir o sistema na internet.
- Quando o perito for intimado em vara não eletrônica, ele pode optar por ser chamado pelo telefone, a fim de ir pessoalmente ao foro para receber a intimação?
Em processo em papel, o perito será intimado por e-mail.
- Um perito na Justiça Estadual e na Justiça Federal pode vir a atuar numa reforma de sentença de instância superior, a pedido de um desembargador?
Não, nas instâncias superiores não há produção de prova, como a perícia. Porém, os desembargadores podem determinar que o juiz de primeira instância complemente a perícia, chamando o perito para complementar o laudo.
- A tendência é que os cartórios ou secretarias (privados ou estatizados) desapareçam, como o advindo do processo eletrônico, guardado pelo tribunal?
Não, sempre haverá cartório ou secretaria da vara, pois será sempre necessário o juiz ter suporte a sua jurisdição, como, por exemplo, dar https://www.viagrapascherfr.com/generique-de-viagra/ andamento aos despachos que ele profere.