Os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos que são profissionais liberais ou donos de pequenas empresas, são sérios candidatos a desempenhar o ofício de perito judicial. A flexibilidade de horários, independência e livre arbítrio no exercício do encargo, sem as costumeiras pressões do ambiente de trabalho, levam esses profissionais e os de outras áreas, como os administradores, contadores e economistas, a buscarem na perícia judicial a complementação do leque de serviços que já prestam em suas comunidades. O sabor de opinar livremente em laudo sobre um determinado fato estimula, ainda mais, o profissional a procurar tal ocupação.
O trabalho de perícia judicial é uma espécie de consultoria, realizada especialmente para as justiças Estadual, Federal do Trabalho. Ao recebermos as primeiras perícias, já podemos vislumbrar o mercado de consultoria extrajudicial, cujo enfoque, muitas vezes, é idêntico ao de uma perícia judicial. É o caso das perícias de avaliação de imóveis que os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos fazem para a justiça, em que o trabalho técnico é o mesmo dos laudos de avaliação realizados para bancos, empresas, governos e, até mesmo, para particulares.
Da mesma forma, administradores, contadores e economistas fazem laudos extrajudiciais de cálculos para advogados juntarem às suas petições em processos, semelhantes aos laudos que fazem como perito da justiça.
A perícia judicial é um trampolim para o plano de serviços oferecidos ao profissional fora da justiça.