Perito judicial paga imposto de renda? Faz declaração?
O perito paga imposto de renda. Via de regra, a parte deposita os honorários em conta da Justiça e o perito recebe-os através de um documento denominado alvará, com ele recebe o valor no banco, em dinheiro ou depósito em conta, mediante a apresentação presencial do documento ao caixa.
Se forem honorários a receber na Justiça Federal ou do Trabalho, será retido na fonte um percentual de imposto de renda, que por exemplo, dependendo do valor, será 27,5%. Só não será retido na fonte, se o funcionário encarregado da retenção se esquecer.
Na Justiça Estadual, o mais comum é os honorários do perito não ser retido na fonte. Alguns tribunais podem orientar seus os juízes e funcionários para a retenção, porém é possível não ser praticada.
Se o perito receber honorários, via alvará, e não houver retenção, o perito deverá declarar o valor e recolher o imposto no Carnê Leão. Está é a forma correta. A forma não correta é declarar o recebido nos ajustes da declaração do imposto de renda.
Em algumas situações, o órgão oficial que é parte no processo, deposita os honorários do perito na conta da Justiça, informando na Receita Federal aquele pagamento, informando junto, o CPF do perito. Isso é um erro, pois o perito não recebeu efetivamente o valor e nem sabe se o receberá, vai depender da determinação do juiz.
Se o perito não receber o alvará daquele valor, devido ao trâmite do processo não ter chegado a aquele ponto, o perito não sabe lançamento no seu CPF da Receita Federal. Nesta hipótese, o perito fica traído, nada sabe. A fim de se antecipar a qualquer caída na malha fina, indevidamente, o perito que possui um número razoável de perícias realizadas, deve fazer uma pesquisa na página do e-CAC da Receita Federa, entrando com seu certificado digital em sua área restrita, no último mês da entrega da declaração, e verificar se foi realizado algum depósito em seu CPF que não tenha conhecimento. Se foi, melhor é pagar o tributo imediatamente.