mar24
Uma perícia solicitada por um promotor (ministério público) também poderia se tornar parte de uma perícia judicial?
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A perícia solicitada por um promotor de justiça e juntada por ele nos autos de uma ação civil pública, não faz parte da perícia judicial – aquela onde há o perito nomeado pelo juiz.
A perícia do ministério público ou o laudo apresentado pelo promotor de justiça tem o mesmo valor que tem o laudo juntado pelo réu na ação civil pública. O ministério público não tem prerrogativas na ação civil pública que não sejam também as do réu. Os dois são iguais e um vai vencer a ação. Inclusive, o Ministério Público terá direito a ter um assistente técnico, como o réu poderá ter o seu. O assistente técnico do Ministério Público poderá ser o mesmo autor da perícia encomendada e juntada no processo