Posso ser perito em mais de uma justiça, vara ou cidade?
O profissional, habilitado legalmente, pode ser perito nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho e em quantas e quaisquer varas dessas justiças em que tenha interesse e, ao mesmo tempo, inclusive. Não há limites. Pode também ser perito em cidades próximas à sua. Se a cidade próxima está em outro estado e não naquele onde reside, poderá igualmente ser nomeado.
A cidade onde for nomeado, entretanto, não pode estar a uma distância que inviabilize economicamente as eventuais idas e vindas.
No contexto de processo eletrônico nas justiças Estadual e Federal – o qual ocorre totalmente pela internet –, podemos ser peritos em cidades um pouco mais distantes, pois nos deslocaremos até elas apenas uma vez, no início de perícia (início a produção da prova). Ou seja, o perito faz a proposta de honorários, requerendo o depósito na conta da justiça; uma vez feito o depósito e recebido o adiantamento, ele viaja para realizar o início de perícia. Se necessitar fornecer esclarecimentos relativos ao laudo, o perito o fará pela internet.