Advogado pode ser perito judicial no novo Código de Processo Civil? E no caso de grafoscopia, documentoscopia e perícia ambiental, pode?
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que o perito seja habilitado legalmente e tenha especialidade na área da perícia. Assim, o médico fará perícia de medicina, engenheiro, de engenharia, administrador, contador e economista, perícias de cálculos financeiros e trabalhistas, e assim por diante. A fim de ainda preencher a necessidade de habilitação legal, o perito terá que estar registrado em um conselho de classe e em dia com as obrigações junto a este.
O perito é chamado para responder sobre questões técnico-científicas e não sobre o direito, o qual será tratado pelos advogados das partes e pelo juiz. Desta forma, de modo bem geral, ao advogado e bacharel de direito não caberá, em sua especialidade, realizar perícias.
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No entanto, vemos advogados fazerem perícias em áreas onde não há ainda uma especialidade profissional cuja a habilitação legal pertença a um ou mais conselhos de classe, como é o caso de perícias de grafoscopia e documentoscopia.
Observamos também, alguns advogados, que possuem curso de gestão ambiental, fazerem perícias na área de meio ambiente. Isto é razoável acontecer, já que as perícias deste gênero são geralmente multidiciplinares, onde o perito age como se fosse um gerente de todos os conhecimentos. A discussão desta possibilidade poderia começar com o questionamento: Porque um advogado não pode fazer perícia de meio ambiente, se, por exemplo, um biólogo não teria o conhecimento de engenharia civil ou química, entre outras estranhas a sua profissão que nela necessitassem?
Em situação de perícia de dano ambiental, se me dessem para escolher um perito com especialidade em parte da perícia designada e outro, advogado, com especialidade em gestão ambiental e conhecimento sobre métodos de avaliação de dano ambiental – se o primeiro não dominasse avaliação de dano ambiental –, eu escolheria o advogado. A justificativa da escolha está em que a valoração do dano ambiental é o principal, em uma perícia de meio ambiente, pois o valor da indenização será fixado, em grande parte das vezes, exatamente no valor do dano ambiental. Sem contar que, quantificar o dano e dizer quem o causou é fácil, difícil é calcular o valor do dano causado.