Fui nomeado em perícia paga com assistência judiciária – AJG, posso pedir para aumentar o valor baixo fixado?
Um engenheiro adquiriu o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, na internet, e o livro Manual de Perícias e fez o seguinte questionamento:
Fui nomeado, e aceitei a nomeação, em um processo pela justiça gratuita. Inicialmente o juiz havia estabelecido o valor dos honorários em dois terços do valor do salário-mínimo. No entanto, o primeiro perito nomeado declinou; em uma segunda nomeação, foi estabelecido que os honorários seriam na metade do primeiro valor fixado; novamente o segundo perito nomeado declinou. Finalmente, fui nomeado, recentemente, e, também, os honorários foram fixados no último valor. Pergunto:
- É de bom tom solicitar ao juiz que reconsidere o valor dos honorários conforme estabelecido em dois terços do salário-mínimo?
- Se sim, como devo proceder?
- Estou finalizando o laudo. Há um padrão de protocolo para registrar a entrega do laudo? A entrega é feita na secretaria ou diretamente no gabinete do juiz?
Respondi que as tabelas de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, em alguns tribunais, preveem que o juiz pode majorar o valor dos honorários do perito em até três vezes a mais do que o previsto nelas, em casos de perícias mais complexas. Se no tribunal onde nosso cliente do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias foi nomeado existisse a possibilidade dessa majoração, que ele fizesse uma petição requerendo, nesse sentido, entregando-a junto com o laudo e fundamentando que a quantidade de trabalho realizada justificaria o aumento.
Cada tribunal possui uma instrução normativa, provimento, consolidação ou termos equivalentes para regulamentar o andamento dos processos. Esse juiz, provavelmente, deve ter errado no primeiro valor e, depois, ter corrigido o erro, colocando o valor correspondente a aquele tipo de perícia na tabela.
Sugeri que ele procurasse, na internet, por “tabela de Assistência Judiciária Gratuita – AJG e tribunal de justiça do seu estado”. Nesse regulamento, ele veria a tabela de honorários para cada tipo de perícia, naquele tribunal, e, também, se existe a possibilidade de majoração do valor tabelado do tipo de perícia.
O Conselho Nacional de Justiça orienta os tribunais no sentido de que a majoração pode ser de até cinco vezes o valor da tabela; porém não é seguida pela maioria.
Nosso cliente comprou o Roteiro de Perícias, na internet, e o livro Manual de Perícias, que acompanhava o primeiro livro, depois que aceitou trabalhar com honorários ínfimos da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Se tivesse lido as instruções do Roteiro e do livro, quando lhe fora perguntado se aceitava trabalhar pela AJG, ele faria uma petição, com modelo constante neles, expondo que aceitava a AJG, porém que fosse nomeado imediatamente, ou logo a seguir, em perícia que remunerasse pela tabela de honorários de sua categoria, a fim de recompensar a grave perda econômica dos honorários pagos pela AJG, de modo a fazer valer a equidade prevista no Código de Processo Civil – CPC. Imagine o leitor deste post: o profissional ser o primeiro da lista de peritos da vara e receber uma perícia em que o pagamento dos honorários segue tabela da AJG, cujos os honorários são irrisórios e, depois de a fila andar, ele novamente ser o primeiro e receber outra AJG. Isso não é equidade. Tal tipo de situação, ocorre e vai ocorrer muito, frustrando aqueles que simplesmente se cadastram para serem nomeados, sem procurarem o conhecimento em perícias judiciais.
E por último, o perito deve entregar petições ou laudo no cartório de vara onde foi nomeado, junto com o processo que estiver em suas mãos; entretanto, o Foro pode ter uma central de recebimento de processos em papel, petições e laudos. De qualquer forma, o perito deve levar a primeira folha da petição ou do laudo no momento de protocolá-los, o funcionário responsável pelo recebimento carimbará a primeira folha da cópia, como recebido.