Juiz fixou prazo de entrega do laudo menor do que o perito pediu
Quando o juiz determina perícia, entre outros itens constantes em seu despacho, ele fixará o prazo de entrega do laudo do perito. Sobre isso, um de nosso cliente me questionou:
Quando da petição de honorários, estimei a quantidade mínima de tempo para a conclusão da perícia, inclusive chegando à obtenção do valor da perícia pelo número de horas a serem trabalhadas. O juiz, porém, mesmo fixando os honorários no valor indicado por mim, deu um prazo menor para entrega do laudo. O que devo fazer?
Após nosso cliente receber a intimação de sua nomeação, ele apresentou petição de proposta de honorários. Naquele momento, ele requereu, também, a fixação do prazo de entrega do laudo segundo o que entendia ser o mais adequado, frente ao trabalho que realizaria, e não foi atendido.
Nosso cliente procedeu conforme recomendamos no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais: requerer a fixação do prazo de entrega do laudo naquele que achar possível, junto com a proposta de honorários, na Justiça Estadual e na Federal, pois é sabido que no novo Código de Processo Civil – CPC, o juiz dará uma prorrogação referente à metade do prazo originalmente fixado. Se o prazo para a entrega do laudo for pequeno, a prorrogação ainda será metade desse prazo pequeno.
Surpreendentemente, o juiz não refez a fixação do prazo, conforme pedido pelo perito. Fato não muito comum de ocorrer.
Respondi ao cliente, dentro do suporte a que ele tinha direito, após adquirir um de nossos produtos, que se ele precisasse de mais prazo, durante a perícia, no último dia do prazo, fizesse o pedido de prorrogação. Na entrega da petição, entregasse igualmente o processo. Conforme referido acima, segundo o novo CPC, o juiz dará uma prorrogação em metade do prazo originalmente fixado. Entretanto, o tempo que levará para o nosso cliente ser intimado dessa prorrogação e reiniciar a perícia será grande. Enquanto isso ele terminaria o trabalho, embora sem ter o processo na mão, o qual poderá ser pego após receber a intimação para reiniciar a perícia com o prazo da prorrogação definido.