1) Depois de intimado da nomeação, entrega a proposta de honorários em 05 dias, junto com currículo, comprovante de sua habilitação, endereços, telefones e e-mail.
2) Depois de intimado, pede sua destituição em 15 dias, se tiver motivos de impedimento ou suspeição.
3) Avisar os assistentes técnicos sobre qualquer diligência que realizará, inclusive o início de perícia (início de produção de prova), em 05 dias, comprovadamente.
4) Depois de intimado de que seus honorários estão depositados ou intimado para começar a perícia, agendar o início de perícia, através de petição, em prazo mínimo de 30 dias, a fim de dar tempo para a mesma tramitar e as partes serem intimadas.
5) Depois da data de início de perícia, entregar o laudo no prazo determinado em despacho pelo juiz.
6) Se houver pedido de esclarecimentos sobre o laudo, em que o juiz determinou resposta do perito, entregar a complementação do laudo em 15 dias.
7) Prazo mínimo de 10 dias para o perito receber intimação de audiência para esclarecer laudo, juntamente com o rol de quesitos (perguntas) que serão feitos na audiência.
8) Devolver honorários por perícia não realizada em 15 dias.
Veja detalhamento e procedimentos inerentes aos prazos do perito, adquirindo o Roteiro de Perícia.
Nota: Os prazos são em dias úteis, interrompidos pelas férias forenses de final de ano ou problemas no sistema de processo eletrônico. Os prazos são segundo o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016.