Perito fica bravo porque a parte tem condições econômicas e dispõe de Assistência Gratuita e não paga honorários do perito
Existem duas maneiras de recebermos honorários: a primeira é pela forma normal, com o perito requerendo o valor que entender correto, observando o valor da causa, sem alegá-lo diretamente. A segunda forma de receber honorários, é o perito receber pela verba e tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na qual o valor é pequeno, porém com chance de requerer a majoração em três vezes mais.
Muitas vezes, a parte tem condições econômica, mostrando-as visivelmente, e, mesmo assim, recebe o benefício da AJG – o perito não tem o que fazer perante tal situação. Em geral, trata-se de uma decisão errada do juiz concedê-la nesses termos.
Na petição em que o perito aceita a nomeação pela AJG, deve fazer constar o pedido para ser nomeado em perícia paga normalmente, a fim de valer a equidade prevista no novo Código de Processo Civil, utilizando os argumentos e modelo de petição constantes na área restrita e paga do Roteiro de Perícias. Ali estará, também, o modelo de petição no qual o perito pede a majoração do valor da tabela de AJG em três vezes. Essa petição, deverá ser entregue com o laudo.